Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-192/07

N.º do Acórdão
62007TJ0192
Data
09/03/2012

Dever de fundamentação Concorrencia Decisão de rejeição de uma denúncia Competência do autor do ato Falta de interesse comunitário Alcance da denúncia


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Março de 2012.
Comité de défense de la viticulture charentaise contra Comissão Europeia.
Concorrência - Decisão de rejeição de uma denúncia - Falta de interesse comunitário - Alcance da denúncia - Competência do autor do ato - Dever de fundamentação.
Processo T-192/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de março de 2012 ― Comité de défense de la viticulture charentaise/Comissão

(Processo T‑192/07)

«Concorrência ― Decisão de rejeição de uma denúncia ― Falta de interesse comunitário ― Alcance da denúncia ― Competência do autor do ato ― Dever de fundamentação»

1. Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 28)

2. Concorrência ― Procedimento administrativo ― Exame das denúncias ― Tomada em consideração do interesse comunitário em investigar um processo ― Critérios de apreciação ― Poder de apreciação da Comissão ― Limites ― Fiscalização jurisdicional (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 65 a 67, 80, 105)

Objeto

Pedido de anulação da decisão SG‑Greffe (2007) D/202076 da Comissão, de 3 de abril de 2007, que rejeita a denúncia no processo com a referência COMP/38863/B2‑MODEF relativo a infrações ao Tratado CE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Comité de défense de la viticulture charentaise suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.