Dever de fundamentação Concorrencia Decisão de rejeição de uma denúncia Competência do autor do ato Falta de interesse comunitário Alcance da denúncia
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Março de 2012.
Comité de défense de la viticulture charentaise contra Comissão Europeia.
Concorrência - Decisão de rejeição de uma denúncia - Falta de interesse comunitário - Alcance da denúncia - Competência do autor do ato - Dever de fundamentação.
Processo T-192/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de março de 2012 ― Comité de défense de la viticulture charentaise/Comissão
(Processo T‑192/07)
«Concorrência ― Decisão de rejeição de uma denúncia ― Falta de interesse comunitário ― Alcance da denúncia ― Competência do autor do ato ― Dever de fundamentação»
1. Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 28)
2. Concorrência ― Procedimento administrativo ― Exame das denúncias ― Tomada em consideração do interesse comunitário em investigar um processo ― Critérios de apreciação ― Poder de apreciação da Comissão ― Limites ― Fiscalização jurisdicional (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 65 a 67, 80, 105)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão SG‑Greffe (2007) D/202076 da Comissão, de 3 de abril de 2007, que rejeita a denúncia no processo com a referência COMP/38863/B2‑MODEF relativo a infrações ao Tratado CE. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
O Comité de défense de la viticulture charentaise suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |