Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-190/07

N.º do Acórdão
62007TJ0190
Data
18/03/2010

Dever de fundamentação Erro de apreciação Contribuição financeira paga no quadro do programa de informação do cidadão europeu (Prince) Projecto relativo à preparação para a introdução do euro no meio escolar Decisão que ordena o reembolso do adiantamento pago


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Juiz singular) de 18 de março de 2010.
KEK Diavlos contra Comissão Europeia.
Contribuição financeira paga no quadro do programa de informação do cidadão europeu (Prince) – Projecto relativo à preparação para a introdução do euro no meio escolar – Decisão que ordena o reembolso do adiantamento pago – Dever de fundamentação – Erro de apreciação.
Processo T-190/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Juiz Singular) de 18 de Março de 2010 – KEK Diavlos/Comissão

(Processo T‑190/07)

«Contribuição financeira paga no quadro do programa de informação do cidadão europeu (Prince) – Projecto relativo à preparação para a introdução do euro no meio escolar – Decisão que ordena o reembolso do adiantamento pago – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»

Recurso de anulação – Fundamentos – Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente – Erro de apreciação (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 36 a 39, 48, 50 a 52, 66 e 67, 70, 74, 77)

Objecto

Pedido de anulação da decisão C (2006) 465 final da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006, que ordena o reembolso do montante do adiantamento, acrescido de juros de mora, pago a título do contrato de contribuição financeira celebrado no quadro do programa Prince, para uma operação intitulada «The EURO – Its genuine and essential impact on schoolchildren» (Eurogenesis), relativo à preparação para a introdução do euro em meio escolar.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A KEK Diavlos é condenada nas despesas.