Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-188/10

N.º do Acórdão
62010TJ0188
Data
15/12/2010

Risco de confusão Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Procedimento de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança dos serviços Pedido de marca figurativa comunitária Solaria Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2010.
DTL Corporación, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Solaria - Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-188/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 – DTL/IHMI – Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria)

(Processo T‑188/10)

«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Solaria – Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos serviços – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 26, 45 e 52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Fevereiro de 2010 (processo R 767/2009‑2), relativo a um procedimento de oposição entre a Gestiόn de Recursos y Soluciones Empresariales, SL e a DTL Corporación, SL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

DTL Corporación, SL

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que contém o elemento nominativo «SOLARIA» (pedido de registo n.° 5153325), para serviços das classe 37, 41 e 42 – pedido n.° 5153325

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Gestiόn de Recursos y Soluciones Empresariales, SL

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca figurativa que contém o elemento nominativo SOLARTIA n.° 2689747 para os serviços das classes 37 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Acolhimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A DTL Corporación, SL é condenada nas despesas.