Pedido de restitutio in integrum Cancelamento da marca por caducidade do registo Marca comunitária Marca figurativa comunitária que representa um cão Pedido de renovação da marca Artigo 78.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009]
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de Abril de 2010.
Rodd & Gunn Australia Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Marca figurativa comunitária que representa um cão - Cancelamento da marca por caducidade do registo - Pedido de renovação da marca - Pedido de restitutio in integrum - Artigo 78.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-187/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de Abril de 2010 – Rodd & Gunn Australia/IHMI (Representação de um cão)
(Processo T-187/08)
«Marca comunitária – Marca figurativa comunitária que representa um cão – Cancelamento da marca por caducidade do registo – Pedido de renovação da marca – Pedido de restitutio in integrum – Artigo 78.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum (Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 78.º, n.° 1) (cf. n.° 29)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Março de 2008 (processo R 1245/2007‑4), relativa a um pedido de | restitutio in integrum | . |
Dados relativos ao processo
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que consiste na representação de um cão para produtos das classes 16, 18, e 25 – marca comunitária n.° 339 218 |
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Decisão do Departamento «Marcas e Registo»: |
Indeferimento do pedido de restitutio in integrum |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Rodd & Gunn Australia Ltd é condenada nas despesas. |