Admissibilidade Proporcionalidade Recurso de anulação Confiança legítima Segurança jurídica Programas operacionais do Fundo de coesão e do FEDER geridos por Espanha Pedido de pagamento intermédio Existência de elementos probatórios que sugerem uma insuficiência grave no funcionamento dos sistemas de gestão e controlo Medidas de interrupção do prazo de pagamento Estratégia de auditoria
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de junho de 2012.
Reino de Espanha contra Comissão Europeia.
Programas operacionais do Fundo de coesão e do FEDER geridos por Espanha — Pedido de pagamento intermédio — Existência de elementos probatórios que sugerem uma insuficiência grave no funcionamento dos sistemas de gestão e controlo — Medidas de interrupção do prazo de pagamento — Recurso de anulação — Admissibilidade — Estratégia de auditoria — Segurança jurídica — Confiança legítima — Proporcionalidade.
Processos T‑178/10, T‑263/10 e T‑265/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de junho de 2012 — Espanha/Comissão
(Processos T-178/10, T-263/10 e T-265/10)
«Programas operacionais do Fundo de coesão e do FEDER geridos por Espanha –Pedido de pagamento intermédio — Existência de elementos probatórios que sugerem uma insuficiência grave no funcionamento dos sistemas de gestão e controlo — Medidas de interrupção do prazo de pagamento — Recurso de anulação — Admissibilidade — Estratégia de auditoria — Segurança jurídica — Confiança legítima — Proporcionalidade»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão de interromper o prazo para resolução de um pedido de pagamento intermédio — Ato que constitui o termo último de um processo especial distinto — Inclusão (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1083/2006 do Conselho) (cf. n.os 8-11, 18)
2. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Obrigação dos Estados-Membros de instituírem sistemas de gestão e de controlo — Elementos probatórios que sugerem uma insuficiência importante no funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo — Relação de um organismo de auditoria nacional ou comunitário que contém os referidos elementos probatórios — Existência — Medidas de interrupção do prazo de pagamento [Artigo 317.° TFUE; Regulamento n.° 1083/2006 do Conselho, artigo 91.°, n.° 1, alínea a); Regulamento n.° 1828/2006 da Comissão] (cf. n.os 31-33)
3. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Auditoria dos sistemas de gestão e de controlo — Obrigação dos Estados-Membros de instituírem sistemas de gestão e de controlo — Aprovação das estratégias de auditória — Execução dos trabalhos de auditória condicionada pela aprovação das estratégias de auditoria [Regulamento n.° 1083/2006 do Conselho, artigo 62.°, n.° 1, alíneas a), b), e c)] (cf. n.os 72-74)
4. Atos das instituições — Escolha da base jurídica — Regulamentação que faz parte do direito da União — Exigência de clareza e de previsibilidade — Indicação expressa da base legal — Inclusão (cf. n.os 86-88)
5. Direito da União — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração — Inexistência [Regulamento n.° 1083/2006 do Conselho, artigo 62.°, n.os 1, alínea c), e 2] (cf. n.os 92, 94)
6. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Obrigação dos Estados-Membros de instituírem sistemas de gestão e de controlo — Elementos probatórios que sugerem uma insuficiência importante no funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo — Medida s de interrupção do prazo de pagamento — Medidas provisórias — Violação do princípio da proporcionalidade –Inexistência (Regulamento n.° 1083/2006 do Conselho, artigo 72.°, n.° 2, e 91.°, n.° 1) (cf. n.os 99, 100, 103, 106)
Objeto
| Recurso interposto das decisões da Comissão de 12 de fevereiro de 2010 (T-178/10), de 8 de abril de 2010 (T-263/10) e de 15 de abril de 2010 (T-265/10) que informaram as autoridades espanholas da interrupção do prazo para o pagamento de certos pedidos de pagamento intermédio apresentados pelo Reino de Espanha. |
Dispositivo
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1) |
Os processos T-178/10, T-263/10 e T-265/10 são apensados para efeitos de prolação do acórdão. |
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2) |
É negado provimento aos recursos. |
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3) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |