Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-174/10

N.º do Acórdão
62010TJ0174
Data
22/09/2011

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Marca figurativa que representa a letra «A» com dois chifres Marca nominativa nacional anterior «A»


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Septembro de 2011.
ara AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa a letra «A» com dois chifres - Marca nominativa nacional anterior «A» - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-174/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Setembro de 2011 – ara/IHMI – Allrounder (A letra «A» representada com dois chifres)

(Processo T-174/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca figurativa que representa a letra «A» com dois chifres – Marca nominativa nacional anterior «A» – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 22 a 24, 38)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 26 de Janeiro de 2010 (processo R 481/2009‑1), em relação a um processo de oposição entre ara AG e Allrounder SARL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ara AG é condenada nas despesas.