Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-174/07

N.º do Acórdão
62007TJ0174
Data
28/01/2009

Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso Pedido de marca nominativa comunitária TDI Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 Artigo 62.º, n.º 2, do Regulamento n.º 40/94 Artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 28 de Janeiro de 2009.
Volkswagen AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária TDI - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Artigo 62.º, n.º 2, do Regulamento n.º 40/94 - Artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-174/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 28 de Janeiro de 2009 – Volkswagen/IHMI (TDI)

(Processo T‑174/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária TDI – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 62.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94 – Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, c)) (cf. n.os 30, 33, 47, 49 a 51)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1479/2005‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TDI como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Volkswagen AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa TDI para produtos e serviços das classes 4, 7 e 37 – pedido n.° 842302

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Volkswagen AG suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).