Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Similitude dos sinais Pedido de marca figurativa comunitária BASE SEAL Marcas nacionais figurativas anteriores que representam um losango Marcas nacionais e internacionais figurativas anteriores COLAS
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Março de 2012.
Colas contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BASE-SEAL - Marcas nacionais figurativas anteriores que representam um losango - Marcas nacionais e internacionais figurativas anteriores COLAS - Motivo relativo de recusa - Similitude dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-172/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de março de 2012 ― Colas/IHMI ― García‑Teresa Gárate e Bouffard Vicente (BASE‑SEAL)
(Processo T‑172/10)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária BASE SEAL ― Marcas nacionais figurativas anteriores que representam um losango ― Marcas nacionais e internacionais figurativas anteriores COLAS ― Motivo relativo de recusa ― Similitude dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39 a 42, 59 a 63)
Objeto
| Recurso de anulação interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de fevereiro de 2010 (processo R 450/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, Colas e, por outro, Rosario García‑Teresa Gárate e Carmen Bouffard Vicente. |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de fevereiro de 2010 (processo R 450/2009‑4) é anulada para produtos diferentes dos produtos químicos utilizados para a ciência, para a fotografia, para a agricultura, para a horticultura e para a silvicultura, adubos, e substancias químicas que preservam os produtos alimentares referidos na referida decisão. |
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2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |