Risco de confusão Recusa de registo Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 Pedido de marca comunitária figurativa emergia Marca comunitária nominativa anterior EMERGEA
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Septembro de 2006.
Telefónica SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa emergia - Marca comunitária nominativa anterior EMERGEA - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-172/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Setembro de 2006 – Telefónica/IHMI – Branch (emergia)
(Processo T‑172/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa emergia – Marca comunitária nominativa anterior EMERGEA – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos ou serviços idênticos ou similares [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 74‑75, 82)
Objecto
| Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2004 (processo R 676/2002‑1), relativa a um processo de oposição entre David Branch e Telefónica, SA. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Telefónica, SA |
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Marca comunitária em causa: |
marca figurativa emergia para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 – pedido n.º 1694157 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
David Branch |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
marca nominativa comunitária EMERGEA para produtos e serviços da classe 38 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
procedência parcial da oposição na medida em que a mesma é dirigida contra os «serviços de telecomunicações e serviços de comunicações através de redes informáticas» da classe 38 |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
improcedência do recurso |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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A recorrente é condenada nas despesas. |