Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-172/04

N.º do Acórdão
62004TJ0172
Data
27/09/2006

Risco de confusão Recusa de registo Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 Pedido de marca comunitária figurativa emergia Marca comunitária nominativa anterior EMERGEA


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Septembro de 2006.
Telefónica SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa emergia - Marca comunitária nominativa anterior EMERGEA - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-172/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Setembro de 2006 – Telefónica/IHMI – Branch (emergia)

(Processo T‑172/04)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa emergia – Marca comunitária nominativa anterior EMERGEA – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos ou serviços idênticos ou similares [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 74‑75, 82)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2004 (processo R 676/2002‑1), relativa a um processo de oposição entre David Branch e Telefónica, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Telefónica, SA

Marca comunitária em causa:

marca figurativa emergia para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 – pedido n.º 1694157

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

David Branch

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

marca nominativa comunitária EMERGEA para produtos e serviços da classe 38

Decisão da Divisão de Oposição:

procedência parcial da oposição na medida em que a mesma é dirigida contra os «serviços de telecomunicações e serviços de comunicações através de redes informáticas» da classe 38

Decisão da Câmara de Recurso:

improcedência do recurso


Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.