Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-170/10

N.º do Acórdão
62010TJ0170
Data
15/11/2011

Responsabilidade extracontratual Recurso de anulação Processo de concurso Contratos públicos de serviços Adjudicação do contrato a outro proponente Prestação de serviços de apoio aos utilizadores de sistemas informáticos Rejeição da proposta de um proponente por intempestiva


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Novembro de 2011.
Computer Task Group Luxembourg PSF SA (CTG Luxembourg PSF) contra Tribunal de Justiça da União Europeia.
Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de apoio aos utilizadores de sistemas informáticos - Rejeição da proposta de um proponente por intempestiva - Adjudicação do contrato a outro proponente - Recurso de anulação - Responsabilidade extracontratual.
Processos apensos T-170/10 e T-340/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Novembro de 2011 – CTG Luxemburgo PSF/Tribunal de Justiça

(Processos apensos T‑170/10 e T‑340/10)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de apoio aos utilizadores de sistemas informáticos – Rejeição da proposta de um proponente por intempestiva – Adjudicação do contrato a outro proponente – Recurso de anulação – Responsabilidade extracontratual»

1. Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Fixação de uma hora limite de apresentação e envio das propostas – Admissibilidade – Obrigação de precisar o fuso horário aplicável – Inexistência [Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigos 130.°, n.° 2, alínea a), e 145.°, n.° 3, primeiro parágrafo] (cf. n.os 26 a 35)

2. Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Prazos de acesso aos documentos de apelo à concorrência – Obrigação de fornecer aos proponentes potenciais as informações complementares pedidas – Limites (Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 141.°, n.° 2) (cf. n.os 39 a 42)

3. Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Decisão de recusa de uma proposta – Dever de fundamentação – Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 46 e 47, 49)

4. Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Irregularidade do procedimento administrativo – Efeitos – Anulação da decisão controvertida – Requisitos (cf. n.° 51)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação, em primeiro lugar, da decisão do Tribunal de Justiça, de 9 de Fevereiro de 2010 que rejeita a proposta apresentada pelo consórcio do qual a recorrente faz parte no âmbito do concurso com a referência AO 008/2009 e intitulado: «Apoio aos utilizadores de sistemas TI e telefónico de 1.° e 2.° níveis, ‘call center’, gestão de ‘hardware’ do utilizador final», em segundo lugar, da decisão de 5 de Março de 2010 que confirmou a referida rejeição e, em terceiro lugar, da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente bem como, por outro lado, pedido de indemnização por perdas e danos sofridos pela recorrente em virtude destas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Computer Task Group Luxembourg PSF SA (CTG Luxembourg PSF) é condenada nas despesas.