Responsabilidade extracontratual Dever de fundamentação Concurso Igualdade de tratamento Erro manifesto de apreciação Contratos públicos de serviços Transparência Adjudicação do contrato Prestação de serviços informáticos respeitantes a um sistema de troca eletrónica de informações da segurança social (sistema EESSI) na área da coordenação da segurança social para cidadãos que circulam na Europa Rejeição da proposta de um candidato Ausência de interesse em agir
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços — Concurso — Prestação de serviços informáticos respeitantes a um sistema de troca eletrónica de informações da segurança social (sistema EESSI) na área da coordenação da segurança social para cidadãos que circulam na Europa — Rejeição da proposta de um candidato — Adjudicação do contrato — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Ausência de interesse em agir — Responsabilidade extracontratual.
Processo T‑17/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑17/09)
«Contratos públicos de serviços — Concurso — Prestação de serviços informáticos respeitantes a um sistema de troca eletrónica de informações da Segurança Social (sistema EESSI) na área da coordenação da segurança social para cidadãos que circulam na Europa — Rejeição da proposta de um candidato — Adjudicação do contrato — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Ausência de interesse em agir — Responsabilidade extracontratual»
1. Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.° 37)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de recusar uma proposta — Tomada em conta, a título de fundamentação, das respostas de uma instituição aos pedidos de um proponente — Requisito (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 38 a 45, 56, 73)
3. Contratos públicos da União Europeia — Processo de adjudicação dos contratos públicos — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento e de não discriminação dos proponentes — Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.os 65 a 68)
4. Recurso de anulação — Interesse em agir — Pessoas singulares ou coletivas — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Conceito — Recurso interposto por um proponente, afastado antes da fase que precede a decisão de adjudicação de um contrato público, da decisão de adjudicação do contrato a outro proponente — Exclusão — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 114, 117 a 120)
5. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Prejuízo real e certo — Prejuízo resultante de um lucro cessante — Prejuízo futuro e hipotético — Inadmissibilidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 122 e 123)
6. Tramitação processual — Despesas — Condenação da parte vencedora a suportar as suas próprias despesas bem como as dos recorrentes — Requisito (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 87.°, n.° 3) (cf. n.os 130 a 132)
Objeto
| Por um lado, um pedido de anulação da decisão que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no concurso VT/2008/019 EMPL EESSI, relativo ao fornecimento de produtos e de serviços informáticos no âmbito do sistema EESSI (JO 2008/S 111‑148 213), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, um pedido de indemnização. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas. |