Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Ausência de risco de confusão Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária TORO XL Marca figurativa comunitária anterior XL
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2012.
Grupo Osborne, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO XL - Marca figurativa comunitária anterior XL - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 - Ausência de risco de confusão.
Processo T-169/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de maio de 2012 — Grupo Osborne/IHMI — Industria Licorera Quezalteca (TORO XL)
(Processo T‑169/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária TORO XL — Marca figurativa comunitária anterior XL — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Ausência de risco de confusão»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 56 a 58)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de janeiro de 2010 (processo R 223/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Industria Licorera Quezalteca, SA e o Grupo Osborne, SA. |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de janeiro de 2010 (processo R 223/2009‑2), é anulada. |
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2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |