Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-169/09

N.º do Acórdão
62009TJ0169
Data
25/11/2010

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca nominativa comunitária GOTHA Marca figurativa comunitária anterior gotcha


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de Novembro de 2010.
Vidieffe Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GOTHA - Marca figurativa comunitária anterior gotcha - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-169/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de Novembro de 2010 – Vidieffe/IHMI – Ellis International Group (GOTHA)

(Processo T‑169/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GOTHA – Marca figurativa comunitária anterior gotcha – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais – Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 35)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 58)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Fevereiro de 2009 (processo R 657/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre Perry Ellis International Group Holdings, Ltd e Vidieffe Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Vidieffe Srl

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa GOTHA para produtos das classes 18 e 25 – pedido n.° 3665957

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Perry Ellis International Group Holdings, Ltd

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca comunitária figurativa gotcha (n.° 2896199) para os produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição na sua integralidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência parcial do recurso


Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 12 de Fevereiro de 2009 (processo R 657/2008‑1), na parte em que anula a decisão da Divisão de Oposição pelo facto de esta rejeitar a oposição, por um lado, no que diz respeito aos «produtos em [couro e imitações de couro] (não incluídos noutras classes); malas e maletas de viagem; chapéus de chuva, chapéus de sol, bengalas e bastões de marcha» incluídos na classe 18 e, por outro lado, no que diz respeito à totalidade dos produtos incluídos na classe 25.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Vidieffe Srl.