Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-167/07

N.º do Acórdão
62007TJ0167
Data
13/04/2011

Dever de fundamentação Dumping Determinação da margem de dumping Importações de poli(tereftalato de etileno) originário de Taiwan Método de cálculo assimétrico Configuração diferente dos preços de exportação segundo os adquirentes e os períodos Margem de dumping cuja amplitude não pode ser reflectida pelos métodos de cálculo simétricos


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 13 de Abril de 2011.
Far Eastern New Century Corp. contra Conselho da União Europeia.
Dumping - Importações de poli(tereftalato de etileno) originário de Taiwan - Determinação da margem de dumping - Método de cálculo assimétrico - Configuração diferente dos preços de exportação segundo os adquirentes e os períodos - Margem de dumping cuja amplitude não pode ser reflectida pelos métodos de cálculo simétricos - Dever de fundamentação.
Processo T-167/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 13 de Abril de 2011 – Far Eastern New Century/Conselho

(Processo T‑167/07)

«Dumping – Importações de poli(tereftalato de etileno) originário de Taiwan – Determinação da margem de dumping – Método de cálculo assimétrico – Configuração diferente dos preços de exportação segundo os adquirentes e os períodos – Margem de dumping cuja amplitude não pode ser reflectida pelos métodos de cálculo simétricos – Dever de fundamentação»

1. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Utilização do método assimétrico – Requisitos – Existência de diferenças ao nível dos preços na exportação – Diferenças em função dos compradores, regiões ou períodos – Carácter suficiente da existência de apenas uma diferença (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.os 62, 94, 97)

2. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Utilização do método assimétrico – Requisitos – Existência de diferenças ao nível dos preços na exportação – Diferença na configuração dos preços entre diferentes períodos – Critérios de apreciação – Tomada em conta dos preços internos – Exclusão (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.os 62, 71 a 74, 94)

3. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Escolha entre diferentes métodos de cálculo – Recurso ao método assimétrico – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.° 64)

4. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Regulamento que institui direitos antidumping – Decisão de aplicar o método assimétrico para o cálculo da margem de dumping (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 2.°, n.° 11, 9.°, n.° 4, e 21.°) (cf. n.os 103 a 106, 125 a 127)

5. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Utilização do método assimétrico – Requisitos – Incapacidade dos métodos assimétricos para repercutir a amplitude real do dumping praticado – Obtenção, pelo método assimétrico, de uma margem de dumping superior à obtida segundo o método simétrico – Incidência (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.os 108 a 111)

6. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Recurso ao método assimétrico – Aplicação do mecanismo da redução a zero – Admissibilidade (Acordo relativo à aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «código antidumping de 1994», artigo 2.4.2; Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 11) (cf. n.os 153 e 154, 156 a 158)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 192/2007, do Conselho, de 22 de Fevereiro de 2007, que institui um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de determinado poli(tereftalato de etileno) originário da Índia, da Indonésia, da Malásia, da República da Coreia, da Tailândia e de Taiwan no seguimento de um reexame da caducidade das medidas e de um reexame intercalar parcial nos termos dos n. os 2 e 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96 (JO L 59, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Far Eastern New Century Corp. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as apresentadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.