Acesso aos documentos Recusa de acesso Regulamento (CE) n.o 1049/2001 Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo Excepção relativa à protecção do processo decisório Documentos e gravações sonoras
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 11 de Março de 2009.
Borax Europe Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias.
Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - Documentos e gravações sonoras - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo - Excepção relativa à protecção do processo decisório.
Processo T-166/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 11 de Março de 2009 – Borax Europe/Comissão
(Processo T‑166/05)
«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos e gravações sonoras – Recusa de acesso – Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo – Excepção relativa à protecção do processo decisório»
Comunidades Europeias – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 (Regulamento n.° 1049/200 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.° e 4.°, n.° 3) (n.os 40‑42, 50, 88, 101‑105, 108)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão do secretário‑geral da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2005, que recusa o acesso a certos documentos e gravações sonoras no quadro da trigésima adaptação ao progresso técnico da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50) |
Dispositivo
|
1) |
A decisão do secretário‑geral da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2005, é anulada na medida em que recusa à Borax Europe Ltd o acesso às gravações da reunião de 5 e 6 de Outubro de 2004, aos dois projectos de acta resumida dessa reunião, a treze comentários de peritos, a dois comentários dos representantes da indústria e ao documento entregue pelo relator dinamarquês. |
|
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |