Processo de declaração de nulidade Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 Inexistência de caráter descritivo Marca nominativa comunitária COLLEGE
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 12 de Junho de 2012.
Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária COLLEGE - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-165/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 12 de junho de 2012 — Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amesterdão/IHMI — Investimust (COLLEGE)
(Processo T-165/11)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária COLLEGE — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 21 e 22, 24 a 34, 37)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de janeiro de 2011 (processo R 508/2010-4), relativa a um processo de anulação entre a Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam e a Investimust SA. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam é condenada nas despesas. |