Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-162/08

N.º do Acórdão
62008TJ0162
Data
11/11/2009

Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009.
Frag Comercio Internacional, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako - Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-162/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009 – Frag Comercio Internacional/IHMI – Tinkerbell Modas (GREEN by missako)

(Processo T‑162/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako – Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Fevereiro de 2008 (processo R 1527/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Tinkerbell Modas LTDA e a Frag Comercio Internacional, SL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Tinkerbell Modas LTDA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa comunitária "GREEN by missako" para produtos e serviços das classes 3, 25, 35 – pedido n.° 3663234

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Frag Comercio Internacional, SL

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca figurativa comunitária "MI SA KO" para produtos das classes 18 e 25; marca figurativa nacional "MI SA KO" para serviços da classe 35

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Frag Comercio Internacional, SL, é condenada nas despesas.