Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009.
Frag Comercio Internacional, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako - Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-162/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009 – Frag Comercio Internacional/IHMI – Tinkerbell Modas (GREEN by missako)
(Processo T‑162/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako – Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 52)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Fevereiro de 2008 (processo R 1527/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Tinkerbell Modas LTDA e a Frag Comercio Internacional, SL. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Tinkerbell Modas LTDA |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa comunitária "GREEN by missako" para produtos e serviços das classes 3, 25, 35 – pedido n.° 3663234 |
|
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Frag Comercio Internacional, SL |
|
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca figurativa comunitária "MI SA KO" para produtos das classes 18 e 25; marca figurativa nacional "MI SA KO" para serviços da classe 35 |
|
Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência da oposição |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Frag Comercio Internacional, SL, é condenada nas despesas. |