Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca nominativa comunitária ilink
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010.
Ilink Kommunikationssysteme GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ilink - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-161/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink)
Processo T‑161/09
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária ilink – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)) (cf. n.os 27, 36 e 37, 48)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2009 (processo R 1849/2007 4), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo ilink como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Ilink Kommunikationssysteme GmbH |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa ilink para produtos e serviços das classes 9, 16, 38 e 42 – pedido n.° 5120911 |
|
Decisão do examinador: |
Recusa parcial do registo |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Ilink Kommunikationssysteme GmbH é condenada nas despesas. |