Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-160/10

N.º do Acórdão
62010TJ0160
Data
27/09/2012

Dever de fundamentação Direito de petição Recurso de anulação Petição dirigida ao Parlamento Europeu Decisão de arquivar sem seguimento Petição não compreendida nas áreas de atividade da União


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de Septembro de 2012.
J contra Parlamento Europeu.
Direito de petição - Petição dirigida ao Parlamento Europeu - Decisão de arquivar sem seguimento - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Petição não compreendida nas áreas de atividade da União.
Processo T-160/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— J/Parlamento

(Processo T-160/10)

«Direito de petição — Petição dirigida ao Parlamento Europeu — Decisão de arquivamento — Recurso de anulação — Dever de fundamentação — Petição não compreendida nas áreas de atividade da União»

1. Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Violação do dever de fundamentação — Conhecimento oficioso pelo juiz (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 17 e 18)

2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de arquivamento adotada pela Comissão das Petições do Parlamento (Artigos 227.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 20 a 22, 26 a 28)

3. Atos das instituições — Decisão de arquivamento adotada pela Comissão das Petições do Parlamento — Petição relativa a uma alegada violação, por um Estado-Membro, do direito de propriedade consagrado pelo artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Petição sem relação com a aplicação do direito da União — Procedência da decisão de arquivamento (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 17.° e 51.°) (cf. n.os 30 a 32)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2010, de arquivar a petição apresentada pelo recorrente em 19 de novembro de 2009 (Petição n.° 1673/2009).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado improcedente.

2)

J é condenado nas despesas.