Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-160/09

N.º do Acórdão
62009TJ0160
Data
14/07/2011

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Ausência de risco de confusão Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI Marca nominativa comunitária anterior Ophtal Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de Julho de 2011.
Dr. Robert Winzer Pharma GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI - Marca nominativa comunitária anterior Ophtal - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 [que passou a artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-160/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de Julho de 2011 – Winzer Pharma/IHMI – Alcon (OFTAL CUSI)

(Processo T-160/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição ‑ Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI – Marca nominativa comunitária anterior Ophtal – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 [que passou a artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1. Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Artigo 73.º, primeiro período do Regulamento n.º 40/94 – Alcance idêntico ao do artigo 235.º CE (Artigo 253.º CE; Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 73.º, primeiro período) (cf. n.º 34)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 96, 98)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Fevereiro de 2009 (processo R 1471/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre Dr. Robert Winzer Pharma GmbH e Alcon Inc.

DISPOSITIVO Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

Dr. Robert Winzer Pharma GmbH é condenada nas despesas bem como nas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) e da Alcon Inc.