Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-159/09

N.º do Acórdão
62009TJ0159
Data
18/06/2012

União aduaneira Cobrança a posteriori de direitos de importação Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação Artigo 220.º, n.º 2, alínea b), e artigo 239.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 Certificados de origem não válidos Camarão congelado proveniente da Indonésia


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 18 de Junho de 2012.
Biofrescos - Comércio de Produtos Alimentares, Lda contra Comissão Europeia.
União aduaneira - Camarão congelado proveniente da Indonésia - Certificados de origem não válidos - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação - Artigo 220.º, n.º 2, alínea b), e artigo 239.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92.
Processo T-159/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 18 de junho de 2012 — Biofrescos/Comissão

(Processo T-159/09)

«União aduaneira — Camarão congelado proveniente da Indonésia — Certificados de origem não válidos — Cobrança a posteriori de direitos de importação — Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação — Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92»

1. Recursos próprios da União Europeia — Reembolso ou dispensa dos direitos de importação — Artigo 236.° do Regulamento n.° 2913/92— Alcance — Limites — Aplicação do direito aduaneiro material — Competência exclusiva das autoridades nacionais (Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 236.°) (cf. n.os 10 a 12)

2. Recursos próprios da União Europeia — Reembolso ou dispensa dos direitos de importação — Violação do artigo 220.°, n.° 2, do Código Aduaneiro Comunitário — Inexistência [Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 220.°, n.° 2, alínea b)] (cf. n.os 13 a 22)

3. Recursos próprios da União Europeia — Reembolso ou dispensa dos direitos de importação — Cláusula de equidade instituída pelo artigo 239.° do Código Aduaneiro Comunitário — Alcance — Poder de decisão da Comissão — Modalidades de exercício — «Situação especial» — Conceito (Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 239.°) (cf. n.os 26 a 28)

4. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 37 e 38)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 72 final da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que constata que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori dos direitos de importação e que não se justifica a dispensa do pagamento desses direitos num caso específico.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Biofrescos — Comércio de Produtos Alimentares, Lda, é condenada nas despesas.