Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-159/07

N.º do Acórdão
62007TJ0159
Data
10/12/2009

Direitos de defesa Direito de ser ouvido Redução de uma contribuição financeira FSE Acções de formação


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009.
Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL contra Comissão Europeia.
FSE - Redução de uma contribuição financeira - Acções de formação - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido.
Processo T-159/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Cofac/Comissão

(Processo T‑159/07)

«FSE – Redução de uma contribuição financeira – Acções de formação – Direitos de defesa – Direito de ser ouvido»

Política social – Fundo Social Europeu – Comparticipação no financiamento de acções de formação profissional – Decisão de redução de uma contribuição financeira inicialmente concedida – Direitos de defesa dos beneficiários – Alcance (cf. n.os 33 a 35, 37, 52)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão D(2004) 24253 da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que reduz o montante da contribuição financeira do Fundo Social Europeu (FSE) concedida à recorrente pela Decisão C(87) 0860, de 30 de Abril de 1987, para acções de formação ( dossier 870927 P1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, é condenada nas despesas.