Direitos de defesa Direito de ser ouvido Redução de uma contribuição financeira FSE Acções de formação
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009.
Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL contra Comissão Europeia.
FSE - Redução de uma contribuição financeira - Acções de formação - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido.
Processo T-159/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Cofac/Comissão
(Processo T‑159/07)
«FSE – Redução de uma contribuição financeira – Acções de formação – Direitos de defesa – Direito de ser ouvido»
Política social – Fundo Social Europeu – Comparticipação no financiamento de acções de formação profissional – Decisão de redução de uma contribuição financeira inicialmente concedida – Direitos de defesa dos beneficiários – Alcance (cf. n.os 33 a 35, 37, 52)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão D(2004) 24253 da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que reduz o montante da contribuição financeira do Fundo Social Europeu (FSE) concedida à recorrente pela Decisão C(87) 0860, de 30 de Abril de 1987, para acções de formação ( | dossier | 870927 P1). |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, é condenada nas despesas. |