Direitos de defesa Direito de ser ouvido Redução de uma contribuição financeira FSE Acções de formação
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009.
Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL contra Comissão Europeia.
FSE - Redução de uma contribuição financeira - Acções de formação - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido.
Processo T-158/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Cofac/Comissão
(Processo T‑158/07)
«FSE – Redução de uma contribuição financeira – Acções de formação – Direitos de defesa – Direito de ser ouvido»
Política social – Fundo Social Europeu – Comparticipação no financiamento de acções de formação profissional – Decisão de redução de uma contribuição financeira inicialmente concedida – Direitos de defesa dos beneficiários – Alcance (cf. n.os 35 a 37, 39, 54)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão D (2005) 13066 da Comissão, de 3 de Junho de 2005, que reduz o montante da contribuição financeira do Fundo Social Europeu (FSE) concedida à recorrente pela Decisão C(88) 0831, de 29 de Abril de 1987, para acções de formação ( | dossier | 880707 P1). |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, é condenada nas despesas. |