Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária ALIXIR Marca nominativa nacional anterior Elixeer
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 23 de Março de 2012.
Barilla G. e R. Fratelli SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALIXIR - Marca nominativa nacional anterior Elixeer - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-157/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 23 de março de 2012 ― Barilla/IHMI ― Brauerei Schlösser (ALIXIR)
(Processo T‑157/10)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária ALIXIR ― Marca nominativa nacional anterior Elixeer ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29 a 31)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de janeiro de 2010 (Processo R 820/2009‑2), relativo a um processo de oposição entre a Brauerei Schlösser GmbH e a Barilla G. e R. Fratelli SpA. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Barilla G. e R. Fratelli SpA é condenada nas despesas. |