Processo de extinção Utilização séria da marca Marca comunitária Artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo Marca figurativa comunitária MAD Artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Maio de 2012.
TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária MAD - Utilização séria da marca - Artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo - Artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-152/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de maio de 2012 — TMS Trademark‑Schutzrechtsverwertungsgesellschaft/IHMI — Comercial Jacinto Parera (MAD)
(Processo T‑152/11)
«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca figurativa comunitária MAD — Utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo — Artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Emprego da marca sob uma forma diferente por elementos que não alteram o caráter distintivo da marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.° 77)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2010 (processo R 449/2009‑2), relativa a um processo de anulação entre a TMS Trademark‑Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH e a Comercial Jacinto Parera, SA. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A TMS Trademark‑Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH é condenada nas despesas. |