Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-152/10

N.º do Acórdão
62010TJ0152
Data
07/12/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária ALIA Marca figurativa comunitária anterior ALAÏA PARIS


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de Dezembro de 2011.
El Corte Inglés, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALIA - Marca figurativa comunitária anterior ALAÏA PARIS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão- Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009.
Processo T-152/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de Dezembro de 2011 – El Corte Inglés/IHMI – Azzedine Alaïa (ALIA)

(Processo T‑152/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ALIA – Marca figurativa comunitária anterior ALAÏA PARIS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 e 20, 59)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 924/2008‑4), relativo a um processo de oposição entre Azzedine Alaïa e El Corte Inglés, SA.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 924/2008‑4) na medida em que a Câmara de Recurso excluiu da sua análise do risco de confusão entre as marcas em causa os produtos pertencentes à classe 3 correspondente à descrição «Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para cabelo; dentífricos».

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

El Corte Inglés, SA, o IHMI e Azzedine Alaïa suportarão cada um as suas próprias despesas.