Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-146/08

N.º do Acórdão
62008TJ0146
Data
13/10/2009

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária REDROCK Marca nominativa nacional anterior Rock


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 13 de Outubro de 2009.
Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária REDROCK - Marca nominativa nacional anterior Rock - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-146/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 13 de Outubro de 2009 – Deutsche Rockwool Mineralwoll/IHMI – Redrock Construction (REDROCK)

(Processo T‑146/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária REDROCK – Marca nominativa nacional anterior Rock – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 41 a 47, 86 a 89)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Fevereiro de 2008 (processo R 506/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG e a Redrock Construction s.r.o

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Redrock Construction s.r.o.

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa REDROCK para produtos e serviços das classes 1, 2, 17, 19, 36 e 37 – pedido n.° 3 866 365

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Deutsche Rockwool Mineralwoll Gmbh & Co. OHG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa alemã «Rock» para produtos e serviços das classes 1, 6‑8, 17, 19, 37 e 42 (n.° 302 29 274), dirigindo‑se a oposição contra o registo para todas as classes, com excepção da classe 36

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição e recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Redrock Construction s.r.o.

3)

(marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas pela Redrock Construction s.r.o.