Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Inexistência de semelhança entre os sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária SpS space of sound Marcas figurativas nacionais e comunitárias anteriores space ibiza, space DANCE BARCELONA, space DANCE MADRID, space DANCE VALENCIA, space DANCE MALLORCA, space DANCE EIVISSA, space SPACE IBIZA WORLD, space DANCE e marca nominativa nacional anterior SPACE VIVA
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Maio de 2011.
Space Beach Club, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária SpS space of sound - Marcas figurativas nacionais e comunitárias anteriores space ibiza, space DANCE BARCELONA, space DANCE MADRID, space DANCE VALENCIA, space DANCE MALLORCA, space DANCE EIVISSA, space SPACE IBIZA WORLD, space DANCE e marca nominativa nacional anterior SPACE VIVA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-144/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Maio de 2011 – Space Beach Club/IHMI – Flores Gómez (SpS space of sound)
(Processo T‑144/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária SpS space of sound – Marcas figurativas nacionais e comunitárias anteriores space ibiza, space DANCE BARCELONA, space DANCE MADRID, space DANCE VALENCIA, space DANCE MALLORCA, space DANCE EIVISSA, space SPACE IBIZA WORLD, space DANCE e marca nominativa nacional anterior SPACE VIVA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 38 a 40)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 36 e 37, 58, 60, 65)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Janeiro de 2010 (processo R 766/2009 2), relativa a um processo de oposição entre Space Beach Club, SA e Miguel Ángel Flores Gómez. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Miguel Ángel Flores Gómez |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que contém o elemento nominativo "SPS space of sound" (pedido de registo n.° 5.683.693) de produtos e serviços das classes 9, 35 e 41 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Space Beach Club, SA |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marcas figurativas espanholas que contém o elemento nominativo "SPACE" (n.° 2.021.783, n.° 2.610.677, n.° 2.644.838, n.° 2.644.839, n.° 2.654.511, n.° 2.694.428, n° 2.583.870, n.° 3.175.742, n.° 4.529.814) para produtos e serviços das classes 9, 25 e 41 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Space Beach Club, SA é condenada nas despesas. |