Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-143/10

N.º do Acórdão
62010TJ0143
Data
10/11/2011

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária figurativa LT LIGHT THECNO Marca figurativa comunitária anterior LT


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de Novembro de 2011.
Ben-Ri Electrónica, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa LT LIGHT -THECNO - Marca figurativa comunitária anterior LT - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-143/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de Novembro de 2011 – Ben Ri Electrónica/IHMI – Sacopa (LT LIGHT‑THECNO)

(Processo T‑143/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa LT LIGHT ‑THECNO – Marca figurativa comunitária anterior LT – Motivo relativo de recusa – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 41 a 43)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 1625/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Ben‑Ri Electrónica, SA e Sacopa, SA.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 1625/2008‑4).

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Ben‑Ri Electrónica, SA.