Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-141/06

N.º do Acórdão
62006TJ0141
Data
12/09/2007

Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de setembro de 2007.
Glaverbel SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Processo T-141/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 – Glaverbel/IHMI (Textura de uma superfície de vidro)

(Processo T-141/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa que representa a textura de uma superfície de vidro – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de prova do carácter distintivo adquirido pelo uso»

1. Marca comunitária - Procedimento de recurso - Recurso intentado no órgão jurisdicional comunitário (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 135.º, n.º 4) (cf. n.º 14)

2. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas desprovidas de carácter distintivo - Excepção - Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.os 2 e 3] (cf. n.os 19‑23, 32‑40]

3. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Excepção - Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3) (cf. n.os 35-38)

Objecto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de Março de 2006 (Processo R 0986/2004‑4) relativo a um pedido de registo de uma marca figurativa, que representa a textura de uma superfície de vidro, como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Glaverbel SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que consiste num motivo aplicado na superfície dos produtos das classes 19 e 21 – pedido n.º 3183068

Decisão do examinador:

Rejeição do pedido de marca comunitária para todos os produtos

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Glaverbel SA é condenada nas despesas.