Cláusula compromissória Reembolso das quantias pagas Contratos relativos a projectos no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum Programas quadro para acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico Falta de documentos justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Juiz Singular) de 23 de Outubro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Impetus Symvouloi Michanikoi - Kainotomia kai Technologia EPE.
Cláusula compromissória - Programas-quadro para acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico - Contratos relativos a projectos no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum - Falta de documentos justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas - Reembolso das quantias pagas.
Processo T-138/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (juiz singular) de 23 de Outubro de 2007 – Comissão/Impetus
(Processo T‑138/05)
«Cláusula compromissória – Programas-quadro para acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico – Contratos relativos a projectos no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum – Falta de documentos justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas – Reembolso das quantias pagas»
Tramitação processual - Recurso ao Tribunal com base numa cláusula compromissória (Artigo 238.º CE; Decisão n.º 1110/94 do Parlamento Europeu e do Conselho, Decisão 90/221 do Conselho) (cf. n.º 69‑78, 94‑104, 125‑133)
Objecto
| Pedido, ao abrigo de uma cláusula compromissória na acepção do artigo 238.° CE, de condenação da Impetus Symvouloi Michanikoi - Kainotomia kai Technologia EPE no reembolso de uma parte do montante das quantias pagas pela Comunidade Europeia a título do contrato Invite (Inland Navigation Telematics), com a referência COP 493, e do contrato Ausias (Att in Urban Sites with Integration and Standardisation), com a referência TR 1006, celebrados no âmbito da Decisão n.° 1110/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Abril de 1994, relativa ao quarto programa‑quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1994/1998) (JO L 126, p. 1), bem como de uma parte das quantias pagas a título do contrato Artis (Advanced Road Transport Informatics in Spain), com a referência V 2043, celebrado no âmbito da Decisão 90/221/Euratom, CEE do Conselho, de 23 de Abril de 1990, relativa ao programa-quadro para acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico (1990/1994) (JO L 117, p. 28). |
Parte decisória
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1) |
O pedido da Comissão destinado a obter o reembolso do montante de 136 037,30 EUR, a título do contrato Invite (Inland Navigation Telematics), com a referência COP 493, é julgado improcedente. |
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2) |
A Impetus Symvouloi Michanikoi - Kainotomia kai Technologia EPE é condenada, a título do contrato Ausias (Att in Urban Sites with Integration and Standardisation), com a referência TR 1006, a pagar à Comissão o montante de 14 678,41 EUR, acrescido de juros de mora à taxa legal anual aplicável em Espanha, contados a partir de 15 de Novembro de 2002 e até integral pagamento da dívida. |
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3) |
A Impetus Symvouloi Michanikoi - Kainotomia kai Technologia é condenada, a título do contrato Artis (Advanced Road Transport Informatics in Spain), com a referência V 2043, a pagar à Comissão o montante de 9 230,77 EUR, acrescido de juros de mora à taxa legal anual aplicável em Espanha, contados a partir de 29 de Janeiro de 2003 e até integral pagamento da dívida. |
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4) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |