Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-135/07

N.º do Acórdão
62007TJ0135
Data
17/01/2012

Polícia sanitária Gripe aviária Mercado italiano da carne de aves de capoeira Pedido das autoridades italianas relativo à adoção de medidas excecionais de apoio do mercado Decisão de indeferimento da Comissão


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 17 de Janeiro de 2012.
República Italiana contra Comissão Europeia.
Polícia sanitária - Gripe aviária - Mercado italiano da carne de aves de capoeira - Pedido das autoridades italianas relativo à adoção de medidas excecionais de apoio do mercado - Decisão de indeferimento da Comissão.
Processo T-135/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 17 de janeiro de 2012
— Itália/Comissão

(Processo T‑135/07)

«Polícia sanitária — Gripe aviária — Mercado italiano da carne de aves de capoeira — Pedido das autoridades italianas relativo à adoção de medidas excecionais de apoio do mercado — Decisão de indeferimento da Comissão»

1. Agricultura — Organização comum dos mercados — Carne de aves de capoeira — Discriminação entre produtores ou consumidores — Proibição — Alcance — Poder de apreciação das instituições da União em matéria de política agrícola comum — Fiscalização jurisdicional — Alcance (artigo 34.º, n.º 2, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.º 2777/75 do Conselho, artigo 14.º) (cf. n.os 53 a 57, 68 e 69)

2. Agricultura — Organização comum dos mercados — Carne de aves de capoeira — Medidas de apoio do mercado no setor dos ovos — Decisão da Comissão que rejeita a adoção de medidas excecionais de apoio do mercado da carne de aves de capoeira — Decisão que distingue entre as perdas económicas ocasionadas pela destruição de pintos com um dia e as dos ovos a incubar já incubados — Princípio da não discriminação — Violação (artigo 34.º, n.º 2, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.º 2777/75 do Conselho, artigo 14.º; Regulamento n.º 2102/2004 da Comissão) (cf. n.os 87 a 89, 98 e 99)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, que indeferiu o pedido da República Italiana de adoção de medidas excecionais de apoio do mercado italiano da carne de aves de capoeira, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho, de 29 de outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no setor da carne de aves de capoeira (JO L 282, p. 77).

Dispositivo

1)

A decisão da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, que indeferiu o pedido República Italiana de adoção de medidas excecionais de apoio do mercado italiano da carne de aves de capoeira, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho, de 29 de outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no setor da carne de aves de capoeira, é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.