Risco de confusão Motivo relativo de recusa Marca comunitária Prescrição por tolerância Processo de anulação Marca figurativa comunitária B. Antonio Basile 1952 Marca nominativa nacional anterior BASILE Artigo 53.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento nº 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009]
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de Junho de 2012.
Antonio Basile e I Marchi Italiani Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de anulação - Marca figurativa comunitária B. Antonio Basile 1952 - Marca nominativa nacional anterior BASILE - Motivo relativo de recusa - Prescrição por tolerância - Artigo 53.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento nº 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-134/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de junho 2012 — Basile e I Marchi Italiani/IHMI — Osra (B. Antonio Basile de 1952)
(Processo T-134/09)
«Marca comunitária — Processo de anulação — Marca figurativa comunitária B. Antonio Basile 1952 — Marca nominativa nacional anterior BASILE — Motivo relativo de recusa — Prescrição por tolerância — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 54.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009]»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Tomada em conta, pelo Tribunal Geral, dos elementos de direito e de facto não apresentados anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.os 15, 18, 22)
2. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Prescrição por tolerância — Prazo de prescrição — Início da contagem (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 53.°, n.° 2) (cf. n.os 30 a 32)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37, 39, 62)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40 e 41, 44 e 45)
5. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa B. Antonio Basile 1952 e marca nominativa BASILE [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 61, 63 e 64, 69)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de janeiro de 2009 (processo R 1436/2007-2), relativo a um processo de anulação entre a Osra SA e A. Basile. |
Dispositivo
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1) |
No processo T-134/09, o nome do segundo recorrente, I Marchi Italiani Srl, é cancelado da lista dos recorrentes. |
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2) |
É negado provimento ao recurso. |
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3) |
A. Basile é condenado nas despesas com exceção das despesas relativas à desistência. |
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4) |
I Marchi Italiani Srl suporta as suas próprias despesas. |