Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-132/09

N.º do Acórdão
62009TJ0132
Data
15/12/2010

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Utilização séria da marca anterior Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária EPCOS Marca figurativa nacional anterior epco SISTEMAS Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 42.º, n.os 2 e 3 do Regulamento n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Dezembro de 2010.
Epcos AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária EPCOS - Marca figurativa nacional anterior epco SISTEMAS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 42.º, n.os 2 e 3 do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-132/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 – Epcos/IHMI – Epco Sistemas (EPCOS)

(Processo T‑132/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária EPCOS – Marca figurativa nacional anterior epco SISTEMAS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3 do Regulamento n.° 207/2009)»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 88 a 89)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Janeiro de 2009 (processo R 1088/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre Epco Sistemas, SL e Epcos AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Epcos AG

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa EPCOS para produtos das classes 6 e 9 – pedido n.° 4133799

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Epco Sistemas, SL

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca figurativa espanhola E epco SISTEMAS para produtos da classe 9

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Epcos AG é condenada nas despesas.