Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-131/10

N.º do Acórdão
62010TJ0131
Data
24/11/2011

Reembolso dos direitos de importação Contingente pautal Direito aduaneiro Conservas de atum originárias da Tailândia Data de abertura Domingo Esgotamento do contingente Artigo 239.º do Código aduaneiro comunitário Artigos 308.º A a 308.º C do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 Regulamento (CE) n.º 975/2003


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2011.
Saupiquet contra Comissão Europeia.
Direito aduaneiro - Reembolso dos direitos de importação - Conservas de atum originárias da Tailândia - Contingente pautal - Data de abertura - Domingo - Esgotamento do contingente - Artigo 239.º do Código aduaneiro comunitário - Artigos 308.º A a 308.º C do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 - Regulamento (CE) n.º 975/2003.
Processo T-131/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2011 – Saupiquet/Comissão

(Processo T‑131/10)

«Direito aduaneiro – Reembolso dos direitos de importação – Conservas de atum originárias da Tailândia – Contingente pautal – Data de abertura – Domingo – Esgotamento do contingente – Artigo 239.° do Código aduaneiro comunitário – Artigos 308.° A a 308.° C do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 – Regulamento (CE) n.° 975/2003»

1. Recursos próprios da União Europeia – Destinos aduaneiros – Colocação em livre prática – Gestão de contingentes pautais – Contingente pautal aberto a um domingo, dia de encerramento dos gabinetes alfandegários num Estado‑Membro, e esgotado no próprio dia – Exclusão do contingente pautal deste modo esgotado de um operador estabelecido nesse Estado‑Membro – Admissibilidade (Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.° 2700/2000, artigo 239.°; Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, alterado pelo Regulamento n.° 214/2007, artigos 308.° A a 308.° C) (cf. n.os 27 e 28)

2. Recursos próprios da União Europeia – Destinos aduaneiros – Colocação em livre prática – Gestão de contingentes pautais – Exclusão de um importador da União de um contingente pautal aberto a um domingo, devido ao encerramento ao domingo dos gabinetes alfandegários no Estado‑Membro desse importador – Violação pela Comissão da obrigação de fixar as disposições regulamentares necessários para assegurar o acesso igual e não discriminatório ao contingente pautal – Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 20.° e 21.°; Regulamentos do Conselho n.° 2913/92, alterado pelo Regulamento n.° 2700/2000, artigos 247.° e 247.° A, e n.° 975/2003, artigo 7.°; Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, alterado pelo Regulamento n.° 214/2007, artigos 308.° A a 308.° C) (cf. n.os 30 a 32, 35 a 38, 43 a 45)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 10005 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2009, que indica às autoridades francesas que não se justifica o reembolso à recorrente dos direitos de importação sobre conservas de atum originárias da Tailândia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Saupiquet é condenada nas despesas.