Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-130/09

N.º do Acórdão
62009TJ0130
Data
24/03/2010

Oposição Risco de confusão Recusa de registo Motivos relativos de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza Marca nominativa comunitária anterior ELISE


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de Março de 2010.
Eliza Corp. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza - Marca nominativa comunitária anterior ELISE - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-130/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de Março de 2010 – Eliza/IHMI – Went Computing Consultancy Group (eliza)

(Processo T‑130/09)

«Marca comunitária – Oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza – Marca nominativa comunitária anterior ELISE – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 43)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Julho de 2008 (processo R 1244/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Went Computing Consultancy Group BV e a Eliza Corp.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Eliza Corporation

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa eliza para produtos e serviços das classes 9, 37 e 42

Titular da marca ou sinal invocados em apoio da oposição:

Went Computing Consultancy Group BV

Marca ou sinal invocados:

Registo como marca comunitária da marca nominativa ELISE para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Eliza Corporation é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Went Computing Consultancy Group BV.