Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-13/09

N.º do Acórdão
62009TJ0013
Data
17/12/2010

Motivo absoluto de recusa Direitos da defesa Marca comunitária Pedido de marca tridimensional comunitária Inexistência de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Forma de um rato de chocolate


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010.
August Storck KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária- Pedido de marca tridimensional comunitária - Forma de um rato de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Direitos da defesa.
Processo T-13/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010 – Storck/IHMI (forma de um rato de chocolate)

Processo T‑13/09

«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional comunitária – Forma de um rato de chocolate – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Direitos de defesa »

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)) (cf. n.° 44)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Novembro de 2008 (processo R 185/2006 4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um rato de chocolate como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

August Storck KG

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional que representa um rato de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 4 490 447)

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A August Storck KG é condenada nas despesas.