Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-128/05

N.º do Acórdão
62005TJ0128
Data
13/11/2008

Organização comum dos mercados Bananas Responsabilidade extracontratual da Comunidade Regime de importação de bananas provenientes dos países ACP no território da União Europeia Comportamento lícito ou ilícito Prejuízo alegadamente sofrido por um produtor ACP independente


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Novembro de 2008.
Société des plantations de Mbanga SA (SPM) contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias.
Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Organização comum dos mercados - Bananas - Regime de importação de bananas provenientes dos países ACP no território da União Europeia - Comportamento lícito ou ilícito - Prejuízo alegadamente sofrido por um produtor ACP independente.
Processo T-128/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Novembro de 2008 – SPM/Conselho e Comissão

(Processo T‑128/05)

«Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Organização comum dos mercados – Bananas – Regime de importação de bananas provenientes dos países ACP no território da União Europeia – Comportamento lícito ou ilícito – Prejuízo alegadamente sofrido por um produtor ACP independente»

1. Responsabilidade extracontratual – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 53‑56)

2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 62‑64)

3. Agricultura – Política agrícola comum – Poder de apreciação das instituições comunitárias – Alcance – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 94 e 114)

4. Acordos internacionais – Acordos celebrados pela Comunidade – Efeito directo – Requisitos – Quarta Convenção ACP‑CEE de Lomé (Quarta Convenção ACP‑CEE de Lomé, de 15 de Dezembro de 1989, artigo 168.°, e protocolo n.° 5; Acordo ACP‑CE de Cotonou, protocolo n.° 5, artigo 1.°) (cf. n.os 97‑106, 119 e 131)

5. Agricultura – Organização comum dos mercados – Bananas – Regime das importações (Regulamento n.° 1637/98 do Conselho; Regulamento n.° 2362/98 da Comissão) (cf. n.os 116, 146‑159, 164‑170 e 178‑182)

6. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias (Regulamento n.° 856/1999 do Conselho; Acordo ACP‑CE de Cotonou, protocolo n.° 5, artigo 1.°) (cf. n.os 132‑133)

7. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Acto legal – Prejuízo real, nexo de causalidade, bem como prejuízo anormal e especial – Carácter cumulativo (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 187‑188)

Objecto

Acção de indemnização, nos termos dos artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE, baseada, a título principal, no comportamento ilegal do Conselho e da Comissão no quadro do estabelecimento da regulamentação respeitante à importação de bananas na Comunidade e, a título subsidiário, na responsabilidade da Comunidade na inexistência de comportamento ilegal daquelas duas instituições.

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) é condenada nas despesas.