Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-12/09

N.º do Acórdão
62009TJ0012
Data
07/04/2011

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Pedido de marca nominativa comunitária Run the globe Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Abril de 2011.
Alexander Gruber contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Run the globe - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-12/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Abril de 2011 – Gruber/IHMI (Run the globe)

(Processo T‑12/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Run the globe – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 24 a 27)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Novembro de 2008 (processo R 1779/2007‑1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo Run the globe como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Alexander Gruber

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa "Run the globe" para serviços da classe 41 – pedido de registo n.° 5154521

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Alexander Gruber é condenado nas despesas.