Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-118/09

N.º do Acórdão
62009TJ0118
Data
05/10/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido de marca figurativa comunitária BLOOMCLOTHES Marca nominativa nacional anterior BLOOM Artigo 8.º , n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2011.
La Sonrisa de Carmen, SL e Bloom Clothes, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BLOOMCLOTHES - Marca nominativa nacional anterior BLOOM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º , n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-118/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2011 – La Sonrisa de Carmen e Bloom Clothes/IHMI – Heldmann (BLOOMCLOTHES)

(Processo T‑118/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BLOOMCLOTHES – Marca nominativa nacional anterior BLOOM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22 e 23, 51e 52, 55)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Janeiro de 2009 (processo R 695/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre Harald Heldmann e La Sonrisa de Carmen, SL e Bloom Clothes, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A La Sonrisa de Carmen, SL e a Bloom Clothes, SL são condenadas nas despesas, com excepção das que foram efectuadas por Harald Heldmann.

3)

H. Heldmann suportartá as suas próprias despesas.