Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca nominativa comunitária TERRAEFFEKT matt & gloss
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Junho de 2010.
Actega Terra GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária- Pedido de marca nominativa comunitária TERRAEFFEKT matt & gloss - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-118/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Junho de 2010 – Actega Terra/IHMI (TERRAEFFEKT matt & gloss)
(Processo T‑118/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária TERRAEFFEKT matt & gloss – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33 e 34, 51 a 53)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Janeiro de 2008 (processo R 1467/2007‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TERRAEFFEKT matt & gloss como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Actega Terra GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa TERRAEFFEKT matt & gloss da classe 2 – pedido n.° 5454517 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Actega Terra GmbH é condenada nas despesas. |