Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-118/07

N.º do Acórdão
62007TJ0118
Data
18/02/2011

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Ausência de risco de confusão Pedido de marca comunitária nominativa PPT Marca nacional figurativa anterior PPTV Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94[actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 18 de Fevereiro de 2011.
P.P.TV - Publicidade de Portugal e Televisão, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa PPT - Marca nacional figurativa anterior PPTV - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94[actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-118/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 18 de Fevereiro de 2011 – P.P.TV/IHMI – Rentrak (PPT)

(Processo T‑118/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa PPT – Marca nacional figurativa anterior PPTV – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94[actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)](cf. n.os 24, 75)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2007 (Processo R 1040/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a P.P.TV. – Publicidade de Portugal e Televisão, SA e a Rentrak Corp.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Rentrak Corp.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa PPT para serviços da classe 41 – pedido de registo n.° 1758382

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

P.P.TV – Publicidade de Portugal e Televisão, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nacional figurativa PPTV para serviços da classe 41

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição e indeferimento do pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da divisão de Oposição e improcedência da oposição

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A P.P.TV – Publicidade de Portugal e Televisão, SA é condenada nas despesas.