Acesso aos documentos Recusa de acesso Regulamento (CE) n.o 1049/2001 Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de Julho de 2010.
Agrofert Holding a.s. contra Comissão Europeia.
Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas - Recusa de acesso.
Processo T-111/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de Julho de 2010 – Agrofert Holding/Comissão
(Processo T‑111/07)
«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas – Recusa de acesso»
União Europeia – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Excepções ao direito de acesso aos documentos (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.os 2, primeira a terceiro travessões, 3 e 6) (cf. n.os 58 a 61, 64, 76, 77, 79, 80, 89, 94 a 99, 101 a 104, 110 a 116, 124 a 129, 131, 132, 141, 142, 144)
Objecto
| Pedido de anulação, por um lado, da Decisão da Comissão de 2 de Agosto de 2006 que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos ao processo de notificação e de pré‑notificação da operação de aquisição da Unipetrol pela Polski Koncern Naftowy Orlen SA (COMP/M.3543) e, por outro, da Decisão D(2007)1360 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que confirmou aquela recusa. |
Dispositivo
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1) |
São julgados inadmissíveis os pedidos de anulação da resposta da Comissão Europeia de 2 de Agosto de 2006 e os que tinham por objecto que o Tribunal Geral ordenasse à Comissão que comunicasse os documentos solicitados. |
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2) |
É anulada a Decisão D(2007) 1360 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que recusou o acesso aos documentos do processo COMP/M.3543, relativo à operação de concentração entre a Polski Koncern Naftowy Orlen SA e a Unipetrol, trocados entre a Comissão e as partes notificantes e entre a Comissão e os terceiros e o acesso aos documentos internos e aos pareceres jurídicos redigidos neste processo. |
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3) |
A Comissão é condenada nas despesas. |
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4) |
O Reino da Suécia, a República da Finlândia, o Reino da Dinamarca e a Polski Koncern Naftowy Orlen suportarão cada um as suas próprias despesas. |