Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-110/11

N.º do Acórdão
62011TJ0110
Data
22/05/2012

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária FEMIFERAL Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores Feminatal e feminatal


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de Maio de 2012.
Asa sp. z o.o. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FEMIFERAL - Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores Feminatal e feminatal - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-110/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012 — Asa/IHMI — Merck (FEMIFERAL)

(Processo T‑110/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária FEMIFERAL — Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores Feminatal e feminatal — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 e 24, 43 a 51, 54)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de novembro de 2010 (processo R 182/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Merck sp. z o.o. e a Asa sp. z o.o.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Asa sp. z o.o é condenada nas despesas.