Cláusula compromissória Pedido reconvencional da Comissão Contrato de financiamento de projetos de investigação e de desenvolvimento Contrato El Hierro Inexistência de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais das despesas declaradas Reembolso da quantias adiantadas
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 13 de Junho de 2012.
Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) contra Comissão Europeia.
Cláusula compromissória - Contrato de financiamento de projetos de investigação e de desenvolvimento - Contrato El Hierro - Inexistência de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais das despesas declaradas - Reembolso da quantias adiantadas - Pedido reconvencional da Comissão.
Processo T-110/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Insula/Comissão
(Processo T-110/10)
«Cláusula compromissória — Contrato de financiamento de projetos de investigação e de desenvolvimento — Contrato El Hierro — Inexistência de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais das despesas declaradas — Reembolso da quantias adiantadas — Pedido reconvencional da Comissão»
1. Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória — Contrato sujeito ao direito nacional — Aplicação de disposições nacionais em matéria de competência — Exclusão (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.° 30)
2. Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória — Contrato que prevê uma participação financeira numa ação de investigação e de desenvolvimento — Pedido de reembolso de certas despesas — Pedido reconvencional acrescido de juros de mora — Aplicação do direito nacional — Declaração de incumprimento das obrigações decorrentes do contrato — Declaração de incumprimento das obrigações decorrentes do contrato — Direito da Comissão ao reembolso do adiantamento acrescido de juros de mora à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu (Artigo 272.° TFUE; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 86.°, n.° 2) (cf. n.os 29, 44, 66)
Objeto
| Pedido, apresentado nos termos do artigo 272.° TFUE, em que se requer, por um lado, que seja julgado improcedente um pedido de reembolso de 84 120 euros apresentado pela Comissão e, por outro, que a Comissão seja condenada a emitir uma «nota de crédito» no montante de 84 120 euros. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) é condenado a pagar à Comissão Europeia a quantia principal de 84 120 euros, acrescida de juros de mora anuais de 2,5%, desde 26 de janeiro de 2010 até ao pagamento completo da referida quantia principal. |
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3) |
É negado provimento aos demais pedidos formulados no pedido reconvencional da Comissão. |
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4) |
A Insula suporta as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão. |