Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-110/08

N.º do Acórdão
62008TJ0110
Data
27/04/2010

Dever de fundamentação Direitos de defesa Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Inexistência de carácter distintivo Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate Artigo 7.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010.
Freixenet, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-110/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate)

(Processo T‑110/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3) (cf. n.os 68, 78, 84, 102, 119, 120)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2007 (processo R 104/2001‑1), relativa a um pedido de registo do sinal que representa uma garrafa esmerilada negra mate como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Freixenet SA

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional em forma de garrafa esmerilada negra mate para produtos da classe 33 – pedido n.° 32540

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Freixenet, SA é condenada nas despesas.