Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-109/09

N.º do Acórdão
62009TJ0109
Data
16/12/2011

Processo de oposição Marca comunitária Regra 50, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 Apresentação tardia de documentos Marcas nacionais nominativas e figurativas anteriores PROTIPLUS, PROTI e PROTIPOWER Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Conceito de "disposição contrária" Regra 20, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 Pedido de marca comunitária nominativa PROTIVITAL


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011.
Bernhard Rintisch contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa PROTIVITAL - Marcas nacionais nominativas e figurativas anteriores PROTIPLUS, PROTI e PROTIPOWER - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Conceito de "disposição contrária" - Regra 20, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 - Regra 50, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2868/95.
Processo T-109/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2011 – Rintisch/IHMI – Valfleuri Pâtes alimentaires (PROTIVITAL)

(Processo T‑109/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa PROTIVITAL – Marcas nacionais nominativas e figurativas anteriores PROTIPLUS, PROTI e PROTIPOWER – Apresentação tardia de documentos – Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Conceito de «disposição contrária» – Regra 20, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Regra 50, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto – Exame pela Câmara de recurso – Alcance – Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito – Tomada em conta – Poder de apreciação da Câmara de Recurso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigos 20.°, n.° 1, e 50.°, n.° 1) (cf. n.os 31‑33, 37‑42)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Janeiro de 2008 (processo R 1660/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre Bernhard Rintisch e a Valfleuri Pâtes alimentaires SA

Dispositivo

1)

O recurso é julgado improcedente.

2)

Bernhard Rintisch é condenado nas despesas.