Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-109/08

N.º do Acórdão
62008TJ0109
Data
27/04/2010

Dever de fundamentação Direitos de defesa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Fundamento absoluto de recusa Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009) Pedido de marca comunitária representando uma garrafa esmerilada branca Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010.
Freixenet, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária representando uma garrafa esmerilada branca - Fundamento absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso -Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-109/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada branca)

(Processo T‑109/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária representando uma garrafa esmerilada branca – Fundamento absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3) (cf. n.os 69, 79, 85, 107, 123 e 124)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Novembro de 2007 (processo R 97/2001-1), relativo a um pedido de registo, como marca comunitária, do sinal que representa uma garrafa esmerilada branca.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Freixenet SA

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional em forma de garrafa branca esmerilada para produtos da classe 33 – pedido n.° 32532

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Freixenet, SA, é condenada nas despesas.