Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-107/10

N.º do Acórdão
62010TJ0107
Data
29/09/2011

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Inexistência de semelhança dos sinais Pedido de marca nominativa comunitária NATURAVIVA Marca nominativa comunitária anterior VIVA


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Septembro de 2011.
Procter & Gamble Manufacturing Cologne GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária NATURAVIVA - Marca nominativa comunitária anterior VIVA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Inexistência de semelhança dos sinais.
Processo T-107/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Setembro de 2011 – Procter & Gamble Manufacturing Colónia/IHMI – Natura Cosméticos (NATURAVIVA)

(Processo T‑107/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária NATURAVIVA – Marca nominativa comunitária anterior VIVA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Inexistência de semelhança dos sinais»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 46, 50, 51, 56)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Novembro de 2009 (processo R 1558/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Procter & Gamble Manufacturing Cologne GmbH e a Natura Cosméticos, SA

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Procter & Gamble Manufacturing Cologne GmbH é condenada nas despesas.