Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-103/06

N.º do Acórdão
62006TJ0103
Data
13/04/2010

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2010.
Esotrade, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa - Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-103/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2010 – Esotrade/IHMI – Segura Sánchez (YoKaNa)

(Processo T‑103/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa – Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34 e 43)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Janeiro de 2006 (processo R 217/2004‑2), relativa a um processo de oposição entre Antonio Segura Sánchez e Esotrade, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Esotrade, SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa YoKaNa relativa a produtos das classes 14, 18 e 25 – pedido n.° 1600659

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição

Antonio Segura Sánchez

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas figurativas comunitária e espanhola YOKONO para produtos das classes 25 (n.° 1099356) e 18, 25 e 39 (n.° 336750)

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência parcial da oposição e indeferimento do pedido de registo de certos produtos das classes 18 e 25

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.